Notícia

DECRETO MUNICIPAL

por Assessoria de Comunicação Publicado em 25/03/2021 às 21:27

DECRETO MUNICIPAL | ✍🏻 A Prefeitura de Fagundes, no uso de suas atribuições constitucionais, seguindo as recomendações do Ministério Público da Paraíba, regulamenta por meio do Decreto Municipal nº 03/2021, os critérios para atividades consideradas essenciais durante o período de feriados antecipados, de 29 de março a 02 de abril estabelecidos pela Medida Provisória Estadual nº 295/51.

 1. Durante o período de Feriados antecipados, deve funcionar apenas mercadinhos, supermercados, açougues, padarias, oficinas, farmácias, atividades bancárias e posto de gasolina, durante o horário das 06h00 às 17h00;

2. Somente poderá haver a locomoção em transporte individual ou coletivo de passageiros se for feito para transporte dos trabalhadores de empresas, comércios ou instituições públicas declaradas como serviços essenciais, assim como pacientes que estejam se deslocando para hospitais públicos, privados ou laboratórios de análises clínicas.