Avisos de Licitações

AVISO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - Tomada de Preços nº 005/2022.

Publicado em 20/12/2022 às 11:58

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES

AVISO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

Tomada de Preços nº 005/2022.

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria/PMF nº 008/2022, torna público, para conhecimento de todos os interessados, e em atendimento ao inciso III do art. 43 c/c art. 109 da Lei 8.666/93, que após analisar a documentação de habilitação das licitantes, a luz das exigências editalícias e da legislação vigente, por unanimidade dos seus membros, DECIDIU:

a)       HABILITAR a Empresa SPX CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 43.339.438/0001-01), visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do Edital de Abertura.

b)       HABILITAR a Empresa ARENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 31.615.295/0001-34), visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do Edital de Abertura.

c)       HABILITAR a Empresa R F SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI (CNPJ: 29.878.872/0001-39), visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do Edital de Abertura.

d)       HABILITAR a Empresa WJX CPNSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 13.408.085/0001-93), visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do Edital de Abertura.

e)       HABILITAR a Empresa CONSTRUTORA APODI EIRELI (CNPJ: 17.620.703/0001-15), visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do Edital de Abertura.

f)        INABILITAR a Empresa MONTEIRO ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 47.918.526/0001-19), que apresentou as seguintes inconformidades: Apresentou os documentos por meio de cópia sem autenticação (item 6.1. “... em original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada por cartório competente e ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Fagundes”); Não apresentou comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos (item 6.1.11.3.); Não apresentou garantia de proposta no valor de 1% do valor da obra (item 6.1.16.); Não apresentou demonstração de capacitação técnico-operacional, mediante comprovação da licitante possuir Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, por execução dos serviços semelhantes ao objeto licitado (item 6.1.11.1.); Não apresentou a certidão municipal de Fagundes (item 6.1.8); o item 6.1.14. Balanço patrimonial em desconformidade; e a empresa apresenta capital social inferior a 10% do valor da obra (Art. 31 §3°) da Lei 8.666/93).

g)       INABILITAR a Empresa D K CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP (CNPJ nº 23.916.946/0001-06), que apresentou as seguintes inconformidades: Apresentou os documentos por meio de cópia sem autenticação (item 6.1. “... em original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada por cartório competente e ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Fagundes”).

h)       INABILITAR a Empresa AJCL CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ nº 42.509.997/0001-50), que apresentou as seguintes inconformidades: Apresentou cópia dos documentos pessoais sem autenticação (item 6.1.2 c/c 6.1); Não apresentou Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Fagundes/PB (item 6.1.1.); Não apresentou garantia de proposta no valor de 1% do valor da obra (item 6.1.16.); Não apresentou a certidão municipal de Fagundes (item 6.1.8) e Não apresentou todas as declarações exigidas no item 6.1.17.

i)         INABILITAR a Empresa NÓBREGA & NÓBREGA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA (CNPJ Nº 40.309.921/0001-55), que apresentou as seguintes inconformidades: Apresentou os documentos por meio de cópia sem autenticação (item 6.1. “... em original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada por cartório competente e ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Fagundes”); apresentou a Certidão Federal, Certidão Municipal da sede do licitante, FGTS e Certidão de Falência e Concordata fora do prazo de validade. Não apresentou a Certidão Municipal de Fagundes; Não apresentou comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos (item 6.1.11.3.); Não apresentou garantia de proposta no valor de 1% do valor da obra (item 6.1.16.); Não apresentou demonstração de capacitação técnico-operacional, mediante comprovação da licitante possuir Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, por execução dos serviços semelhantes ao objeto licitado (item 6.1.11.1.); Não apresentou todas as declarações exigidas no item 6.1.17 e o item 6.1.14. Balanço patrimonial em desconformidade.

j)        INABILITAR a Empresa PACTO CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ: 33.666.569/0001-40), que apresentou as seguintes inconformidades: Não apresentou o item 6.1.2 (“... Contratos Sociais e todas as suas alterações subseqüentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver, acompanhados de cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de seus administradores”); Não apresentou o item 6.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; Não apresentou o item 6.1.10. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante.

Outrossim, informamos ainda, que fica aberto o prazo legal para interposição de recurso e logo em seguida o prazo para possíveis contra razões.

INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações na sala da CPL, na Prefeitura Municipal de Fagundes, situada à Rua Quebra Quilos, S/N, Centro – Fagundes - PB, nos dias úteis, no horário de 8h00 as 12h00. E-mail: licitacaofagundes@hotmail.com. Edital: www.tce.pb.gov.br

Fagundes - PB, em 20 de dezembro de 2022.

Samantha Andrade Maia Cavalcante

Presidente da CPL