ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FAGUNDES
AVISO DE ANÁLISE E
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Tomada
de Preços nº 005/2022.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria/PMF nº 008/2022, torna público, para conhecimento de todos os interessados, e em atendimento
ao inciso III do art. 43 c/c art. 109 da Lei 8.666/93, que após analisar a
documentação de habilitação das licitantes, a luz das exigências editalícias e
da legislação vigente, por unanimidade dos seus membros, DECIDIU:
a)
HABILITAR a Empresa SPX CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ:
43.339.438/0001-01), visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do
Edital de Abertura.
b)
HABILITAR a Empresa ARENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI (CNPJ
nº 31.615.295/0001-34), visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do
Edital de Abertura.
c)
HABILITAR a Empresa R F SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI
(CNPJ: 29.878.872/0001-39), visto que a mesma atendeu a todos os requisitos
do Edital de Abertura.
d)
HABILITAR a Empresa WJX CPNSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA (CNPJ: 13.408.085/0001-93), visto que a mesma atendeu a todos os
requisitos do Edital de Abertura.
e)
HABILITAR a Empresa CONSTRUTORA APODI EIRELI (CNPJ: 17.620.703/0001-15), visto que a
mesma atendeu a todos os requisitos do Edital de Abertura.
f)
INABILITAR a Empresa MONTEIRO ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº
47.918.526/0001-19), que apresentou as seguintes inconformidades: Apresentou
os documentos por meio de cópia sem autenticação (item 6.1. “... em
original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada por
cartório competente e ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Fagundes”); Não apresentou comprovação do vínculo dos responsáveis
técnicos (item 6.1.11.3.); Não apresentou garantia de proposta no valor de 1%
do valor da obra (item 6.1.16.); Não apresentou demonstração de capacitação
técnico-operacional, mediante comprovação da licitante possuir Certidão de
Acervo Técnico, expedida pelo CREA, por execução dos serviços semelhantes ao
objeto licitado (item 6.1.11.1.);
Não apresentou a certidão municipal de Fagundes (item 6.1.8); o item 6.1.14. Balanço
patrimonial em desconformidade; e a empresa apresenta capital social inferior a
10% do valor da obra (Art. 31 §3°) da Lei 8.666/93).
g)
INABILITAR a Empresa D K CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP (CNPJ nº
23.916.946/0001-06), que apresentou as seguintes inconformidades:
Apresentou os documentos por meio de cópia sem autenticação (item 6.1. “... em
original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticada por
cartório competente e ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Fagundes”).
h)
INABILITAR a Empresa AJCL CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ nº
42.509.997/0001-50), que apresentou as seguintes inconformidades:
Apresentou cópia dos documentos pessoais sem autenticação (item 6.1.2 c/c 6.1);
Não apresentou Certificado de Registro Cadastral da
Prefeitura Municipal de Fagundes/PB (item 6.1.1.);
Não apresentou garantia de proposta no valor de 1% do valor da obra (item
6.1.16.); Não apresentou a certidão municipal de Fagundes (item 6.1.8) e Não
apresentou todas as declarações exigidas no item 6.1.17.
i)
INABILITAR a Empresa NÓBREGA & NÓBREGA CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA (CNPJ Nº 40.309.921/0001-55), que apresentou as seguintes
inconformidades: Apresentou os documentos por meio de cópia sem autenticação
(item 6.1.
“... em original, por qualquer processo de cópia perfeitamente legível,
autenticada por cartório competente e ou por membro da Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Fagundes”); apresentou a Certidão Federal,
Certidão Municipal da sede do licitante, FGTS e Certidão de Falência e
Concordata fora do prazo de validade. Não apresentou a Certidão Municipal de
Fagundes; Não apresentou comprovação do
vínculo dos responsáveis técnicos (item 6.1.11.3.); Não apresentou garantia de
proposta no valor de 1% do valor da obra (item 6.1.16.); Não apresentou
demonstração de capacitação técnico-operacional, mediante comprovação da
licitante possuir Certidão de Acervo Técnico, expedida pelo CREA, por execução
dos serviços semelhantes ao objeto licitado (item 6.1.11.1.); Não apresentou todas as declarações exigidas no item
6.1.17 e o item 6.1.14. Balanço
patrimonial em desconformidade.
j)
INABILITAR a Empresa PACTO CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ:
33.666.569/0001-40), que apresentou as seguintes inconformidades: Não
apresentou o item 6.1.2 (“... Contratos
Sociais e todas as suas alterações subseqüentes ou o respectivo instrumento de
Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver,
acompanhados de cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) de seus
administradores”); Não apresentou o item 6.1.5. Prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda; Não apresentou o
item 6.1.10. Prova de inscrição no Cadastro de
Contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante.
Outrossim,
informamos ainda, que fica aberto o prazo legal para interposição de recurso e
logo em seguida o prazo para possíveis contra razões.
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter
informações na sala da CPL, na Prefeitura Municipal de Fagundes, situada à Rua
Quebra Quilos, S/N, Centro – Fagundes - PB, nos dias úteis, no horário de 8h00
as 12h00. E-mail: licitacaofagundes@hotmail.com.
Edital: www.tce.pb.gov.br
Fagundes - PB, em 20 de dezembro
de 2022.
Samantha Andrade Maia
Cavalcante
Presidente da CPL