Homologações

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023

Publicado em 16/02/2023 às 16:32

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2023

INEXIGIBILIDADE N.º 003/2023

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FAGUNDES, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO, o que consta no Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas Alterações e no Parecer Jurídico da Procuradoria       Geral do Município:

R E S O L V E:

RATIFICAR, a Inexigibilidade nº 003/2023, nos termos do Art. 25 do referido diploma legal, determinar a convocação do favorecido para assinatura do termo do contrato, nos termos do caput do Art. 64 da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei, como também que se proceda à publicação legal do extrato de Inexigibilidade devido nos seguintes termos:

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Lavagem e Higienização da Frota de Veículos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Fagundes.

FAVORECIDO: ANTONIO JUNIOR FELINTO DA SILVA 042898434-76, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 25.312.756/0001-05, com sede na Rua Coronel Gustavo de Farias Leite, SN, Centro, Fagundes – PB.

Fundamento: Art. 25, III, da Lei 8.666/93.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.00 –          Gabinete do Prefeito, 03.00 – Secretaria de Administração, 04.00 – Secretaria de Finanças, 05.00 – Secretaria de Agricultura, 06.00 – Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, 07.00 Secretaria de Infra Estrutura, 08.00 – Secretaria de Saúde/FMS, 09.00 – Secretaria de Bem Estar Social/FMS.  

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 – Contratação de Terceiro Pessoa Jurídica.

FONTE DE RECURSO: Próprios (IPTU, ISS, ITBI), FPM, ICMS, Programas Primeira Infância no SUAS e BPC na Escola, Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade, Bloco de Proteção Social Básica, Bloco de Gestão do SUAS, Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, Custeios do SUS (Atenção Básica, MAC, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica) MDE, FUNDEB, PNATE, ETC.

VALOR TOTAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2023.

     Publique-se.

Fagundes – PB, 16 de fevereiro de 2023.

Magna Madalena Brasil Risucci

Prefeita Constitucional