EXTRATO DE
RATIFICAÇÃO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 015/2023
INEXIGIBILIDADE N.º 003/2023
A PREFEITA
CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FAGUNDES, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO, o que
consta no Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas Alterações e no
Parecer Jurídico da Procuradoria Geral
do Município:
R E S O L V E:
RATIFICAR,
a Inexigibilidade nº 003/2023, nos termos do Art. 25 do referido diploma legal,
determinar a convocação do favorecido para assinatura do termo do contrato, nos
termos do caput do Art. 64 da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei,
como também que se proceda à publicação legal do extrato de Inexigibilidade
devido nos seguintes termos:
OBJETO: Contratação de
Empresa para Prestação de Serviços de Lavagem e Higienização da Frota de
Veículos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Fagundes.
FAVORECIDO: ANTONIO JUNIOR
FELINTO DA SILVA 042898434-76, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ nº 25.312.756/0001-05, com sede na Rua Coronel Gustavo de Farias Leite,
SN, Centro, Fagundes – PB.
Fundamento: Art. 25, III, da
Lei 8.666/93.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.00 – Gabinete do Prefeito,
03.00 – Secretaria de Administração, 04.00 – Secretaria de Finanças, 05.00 –
Secretaria de Agricultura, 06.00 – Secretaria de Educação, Cultura Esporte e
Turismo, 07.00 Secretaria de Infra Estrutura, 08.00 – Secretaria de Saúde/FMS,
09.00 – Secretaria de Bem Estar Social/FMS.
ELEMENTO DE DESPESA:
3390.39 – Contratação de Terceiro Pessoa Jurídica.
FONTE DE RECURSO:
Próprios (IPTU, ISS, ITBI), FPM, ICMS, Programas Primeira Infância no SUAS e
BPC na Escola, Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade, Bloco
de Proteção Social Básica, Bloco de Gestão do SUAS, Bloco de Gestão do Programa
Bolsa Família e do Cadastro Único, Custeios do SUS (Atenção Básica, MAC,
Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica) MDE, FUNDEB, PNATE, ETC.
VALOR TOTAL: R$
22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 31 de dezembro de
2023.
Publique-se.
Fagundes – PB, 16 de fevereiro
de 2023.
Magna
Madalena Brasil Risucci
Prefeita
Constitucional