EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 098/2021
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2021
REF.: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 010/2021
CONTRATANTE: Município de Fagundes.
CONTRATADA: GB COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ sob o nº. 28.695.805/0001-16).
CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO:
1. Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2021,
proveniente do Pregão Presencial Nº
010/2021, no que toca o acréscimo de quantitativos, itens e valores.
CLÁUSULA SEGUNDA –
DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO:
1.. Os valores do 1º Termo Aditivo
de Preço sofrem acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) de quantitativos,
itens e valores, nos lotes 2º, 3º, 4º, 5º, 6º de acordo com planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DOS VALORES:
1. A importância ora estabelecida resulta
no acréscimo de R$ 48.364,45 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos) do valor contratado.
2.
O novo valor contratado é de R$
241.822,23 (Duzentos e quarenta e um
mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), estando a
formação dos custos detalhada na planilha do Anexo I, parte integrante deste
Termo.
CLÁUSULA QUARTA –
DA DESPESA:
1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à Luz da Lei
Orçamentária Anual – Exercício 2021, Unidade
Orçamentária: 02.00 – Gabinete do Prefeito, 03.00 – Secretaria de
Administração, 04.00 – Secretaria de Finanças, 05.00 – Secretaria de
Agricultura, 06.00 – Secretaria de Educação, Cultura Esporte e Turismo, 07.00
Secretaria de Infra Estrutura, 08.00 – Secretaria de Saúde/FMS, 09.00 –
Secretaria de Bem Estar Social/FMS. Elemento
de Despesa: 3390.30 – Material de Consumo / 3390.39 – Contratação de
Terceiro Pessoa Jurídica. Fonte de
Recurso: Próprios (IPTU, ISS, ITBI), FPM, ICMS, Programas Primeira Infância
no SUAS e BPC na Escola, Bloco da Proteção Social Especial de Média
Complexidade, Bloco de Proteção Social Básica, Bloco de Gestão do SUAS, Bloco
de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, Custeios do SUS
(Atenção Básica, MAC, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica) MDE,
FUNDEB, PNATE, ETC.
CLÁUSULA QUINTA –
DO FUNDAMENTO LEGAL:
1. O presente termo aditivo decorre de
autorização da Prefeita Constitucional exarada no Processo Administrativo nº
098/2021, e encontra amparo legal no artigo 57, §1º, I c/c art. 65, I “a” e “b”
e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Resolução RN TC 08/2013
do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
CLÁUSULA SEXTA – DA
RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:
1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E,
para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as
quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Fagundes,
PB, em 21 de outubro de 2021.
Magna Madalena Brasil Rissuci
Prefeita Constitucional