Termo Aditivo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2023

Publicado em 15/03/2024 às 16:41

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2023

REF.: TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023

CONTRATANTE: Município de Fagundes.

CONTRATADA: COEN CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA (CNPJ sob o nº. 09.084.396/0001-77).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.Termo Aditivo ao Contrato nº 096/2023, proveniente da Tomada de Preços Nº 003/2023, no que toca a modificação do projeto para melhor adequação técnica ao seu objeto, acréscimo e supressão de quantitativos, itens e valores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO:

1.Conforme justificativa técnica apresentada foram acrescidos e suprimidos da Planilha Orçamentária serviços necessários para a perfeita execução do projeto contratado.

2.Os valores inicialmente contratados sofrem acréscimo de R$ 123.931,14 (Cento e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e quatorze centavos) de acordo com a Planilha do Anexo I deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES:

1.A importância ora estabelecida resulta no acréscimo de aproximadamente 12,53% do valor previsto para o Contrato, correspondendo à adição de R$ 123.931,14 (Cento e vinte e três mil, novecentos e trinta e um reais e quatorze centavos) no valor de acordo com a Planilha do Anexo I deste Termo.

2.O novo valor contratado é de R$ 1.112.917,38 (Um milhão, cento e doze mil, novecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), estando a formação dos custos detalhada na planilha do Anexo I, parte integrante deste Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA:

1.As despesas decorrentes da contratação dos serviços previstos nesta Tomada de Preço correrão à Luz da Lei Orçamentária Anual – Exercício Vigente, Unidade Orçamentária: 06.00 – Secretaria de Educação Classificação Funcional: 12.365.0700.1059. Elemento de Despesa: 4490.51 – Obras e Instalações. Fonte de Recurso: Convênio nº 0432/2021 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.O presente termo aditivo decorre de autorização da Prefeita Constitucional exarada no Processo Administrativo nº 021/2024, e encontra amparo legal no artigo 57, §1º, I c/c art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Resolução RN TC 08/2013 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:

1.Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Fagundes, PB, em 15 de março de 2024.

Magna Madalena Brasil Risucci

Prefeita Constitucional