EXTRATO DE
RATIFICAÇÃO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 001/2023
INEXIGIBILIDADE N.º 001/2023
A PREFEITA
CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FAGUNDES, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO, o que
consta no Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas Alterações e no
Parecer Jurídico da Procuradoria Geral
do Município:
R E S O L V E:
RATIFICAR,
a Inexigibilidade nº 001/2023, nos termos do Art. 26 do referido diploma legal,
determinar a convocação do favorecido para assinatura do termo do contrato, nos
termos do caput do Art. 64 da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei,
como também que se proceda à publicação legal do extrato de Inexigibilidade
devido nos seguintes termos:
OBJETO: Contratação
direta da empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria
técnica especializada na área de contabilidade pública para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Fagundes - PB.
FAVORECIDO: CONTROLLER LTDA
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 48.933.936/0001-00,
com sede na Rua José Frazão, Nº 19 A, Centro, Princesa Isabel - PB.
Fundamento: Art. 25, III, da
Lei 8.666/93.
FONTE DE RECURSO: Próprios (IPTU,
ISS, ITBI), FPM, ICMS, ETC.
VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 (noventa
e seis mil reais).
VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 31 de dezembro de
2023.
Publique-se.
Fagundes – PB, 02 de janeiro
de 2023.
Magna
Madalena Brasil Risucci
Prefeita
Constitucional