ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FAGUNDES
AVISO
DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Tomada
de Preços nº 005/2020.
A
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria/PMF nº 002/2020,
torna público, para conhecimento de todos os interessados, e em atendimento ao inciso III do
art. 43 c/c art. 109 da Lei 8.666/93, que após analisar a documentação de
habilitação das licitantes, a luz das exigências editalícias e da legislação
vigente, por unanimidade dos seus membros, DECIDIU:
a)
INABILITAR a Empresa ESTRUTURAL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES EIRELI (CNPJ nº 05.881.170/0001-46) que apresentou
as seguintes inconformidades: Apresentou as declarações do item 6.1.17 letras a,
b, c, d, e, f, g, h, i e j sem devidas assinaturas por pessoa legalmente
autorizada a fazê-lo em nome da empresa.
b)
INABILITAR a Empresa DIAS CONSTRUCOES LTDA (CNPJ
nº 17.421.938/0001-88) que apresentou as seguintes inconformidades: Não
apresentou Certidão Negativa de Tributos Municipais com este Município (item
6.1.8); Não apresentou Garantia de Proposta (item 6.1.16);
Não apresentou Atestado de Visita Técnica ao Município ou Declaração onde
assuma conhecimento do
local onde se realizarão os serviços, responsabilizando-se pela execução dos
mesmos (item 6.1.12 e 6.1.12.2); Apresentou em desconformidade a Declaração
formal, contendo a relação explícita de máquinas, equipamentos e pessoal
técnico especializado (item 6.1.17 letra h); Não apresentou a Declaração da licitante de que
conhece as características técnicas e condições básicas para a execução do
serviço (item 6.1.17 letra j); Não apresentou foto
da fachada e seus interiores, inclusive demostrando a devida localização pelo https://www.google.com.br/maps
(item 6.1.10) e
Não apresentou Demonstração de capacitação
técnico-operacional, mediante comprovação da licitante possuir Certidão de
Acervo Técnico, expedida pelo CREA, por execução dos serviços semelhantes ao
objeto licitado (item 6.1.11.1).
c)
INABILITAR a Empresa A. S. CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ nº 33.506.391/0001-70) que
apresentou as seguintes inconformidades: Apresentou em desconformidades o
Balanço Patrimonial, não apresentou os índices oficiais do mesmo e
consequentemente não comprovação da boa situação Econômico Financeira da
Empresa (itens 6.1.14, 6.1.14.1 e 6.1.14.2).
d)
HABILITAR a Empresa GUSTAVO ULISSES DA LUZ BARROS EPP (CNPJ nº 23.571.421/0001-78)
visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do Edital de Abertura.
e)
HABILITAR a Empresa SUZANA AZEVEDO MEIRA – EPP (CNPJ
nº 10.588.767/0001-37) visto que a mesma atendeu a todos os requisitos do
Edital de Abertura.
Outrossim, informamos ainda, que fica aberto o
prazo legal para interposição de recurso e logo em seguida o prazo para possíveis
contra razões.
INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações na
sala da CPL, na Prefeitura Municipal de Fagundes, situada à Rua Quebra Quilos,
S/N, Centro – Fagundes - PB, nos dias úteis, no horário de 8h00 as 12h00.
E-mail: licitacaofagundes@hotmail.com. Edital: www.tce.pb.gov.br
Fagundes
- PB, em 08 de julho de 2020.
Samantha
Andrade Maia Cavalcante
Presidente
da CPL