ESTADO
DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023
INEXIGIBILIDADE N.º 004/2023
A PREFEITA
CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FAGUNDES, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO, o que
consta no Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas Alterações e no
Parecer Jurídico da Procuradoria Geral
do Município:
R E S O L V E:
RATIFICAR, a Inexigibilidade nº 004/2023,
nos termos do Art. 26 do referido diploma legal, determinar a convocação do
favorecido para assinatura do termo do contrato, nos termos do caput do
Art. 64 da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei, como também que se proceda
à publicação legal do extrato de Inexigibilidade devido nos seguintes termos:
OBJETO: Contratação de
escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados,
para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, a fim de pleitear
a recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO,
que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional
do valor mínimo anual por aluno.
FAVORECIDO:
MARCOS
INÁCIO ADVOGADOS, com sede na Rua Francisca Moura, nº 548 - Centro, CEP
58013-441, João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ nº 08.983.619/0001-75.
Fundamento: Art. 25, III, da Lei 8.666/93.
FONTE
DE RECURSO:
Conforme descrito na cláusula quinta do Termo de Contrato/PMF Nº 082/2023.
VALOR
TOTAL: Conforme
descrito na cláusula quarta do Termo de Contrato/PMF Nº 082/2023
VIGÊNCIA
DO CONTRATO: 60 (sessenta) meses.
Publique-se.
Fagundes – PB, 11
de julho de 2023.
Magna
Madalena Brasil Risucci
Prefeita Constitucional