Homologações

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 004/2023

Publicado em 11/07/2023 às 16:16

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023

INEXIGIBILIDADE N.º 004/2023

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FAGUNDES, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO, o que consta no Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas Alterações e no Parecer Jurídico da Procuradoria       Geral do Município:

R E S O L V E:

RATIFICAR, a Inexigibilidade nº 004/2023, nos termos do Art. 26 do referido diploma legal, determinar a convocação do favorecido para assinatura do termo do contrato, nos termos do caput do Art. 64 da Lei 8.666/93, sob as penalidades da lei, como também que se proceda à publicação legal do extrato de Inexigibilidade devido nos seguintes termos:

OBJETO: Contratação de escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, a fim de pleitear a recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno.

FAVORECIDO: MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, com sede na Rua Francisca Moura, nº 548 - Centro, CEP 58013-441, João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ nº 08.983.619/0001-75.

Fundamento: Art. 25, III, da Lei 8.666/93.

FONTE DE RECURSO: Conforme descrito na cláusula quinta do Termo de Contrato/PMF Nº 082/2023.

VALOR TOTAL: Conforme descrito na cláusula quarta do Termo de Contrato/PMF Nº 082/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) meses.

      Publique-se.

Fagundes – PB, 11 de julho de 2023.

Magna Madalena Brasil Risucci

Prefeita Constitucional